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Saiba como denunciar maus-tratos aos animais


Fênix viva nas ruas e teve parte do pescoço queimado

Maus-tratos aos animais é crime no Brasil. Mas você sabe como denunciar? Antes de tudo, é importante saber o que são maus-tratos e quais as penas previstas pela legislação.

A lei 9.605/98, válida em todo o país, determina da seguinte forma:

" Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal".

A lei prevê que pessoas jurídicas também podem ser punidas caso pratiquem algum dano físico ou psiquíco a bichos. Por isso, organizadores de rodeios, eventos de Farra do Boi (proibidos em Santa Catarina) e outras empresas podem ser denunciados.

Situações como envenenamento, mutilação, enforcamento, espancamento, queimaduras são vistos como maus-tratos. Outras formas de abuso são deixar o animal sem alimentação ou água, abandonado, em condições de higiene precárias, negligência com relação à saúde ou deixá-lo vivendo em um espaço pequeno e inadequado, por exemplo.

Reúna provas

Antes de fazer a denúncia, reúna provas. O Ministério Público de São Paulo orienta da seguinte forma em sua cartilha sobre o tema:

- Verifique se o animal tem algum vestígio do mau-trato e faça fotos e vídeos;

- Caso não tenha por ter sido envenenado, por exemplo, é importante um atestado médico veterinário que confirme as suspeitas;

- Caso tenha resgatado o animal, é importante guardar recibos com relação aos custos dos tratamentos, que servirão de prova na hora da denúncia;

- Se o animal vive em condições precárias, amarrado ou instalado em um local muito pequeno, tente fazer vídeos que mostrem a situação.

Como fazer a denúncia

- Reúna as provas e procure a polícia ou ligue para o número 190. Ao informar a situação, cite a lei 9.605/98, ou melhor, leve uma cópia da legislação para aumentar as chances de sua denúncia ser levada a sério e registre um boletim de ocorrência;

- Caso a polícia não receba a denúncia, procure o Ministério Público

- Em Florianópolis, após registrar boletim de ocorrência, procure a Diretoria Bem Estar Animal no numero (48) 3237-6890;

- Caso se trate de alguma página na internet que incite o ódio aos animais, faça a denúncia no site Safernet (http://www.safernet.org.br/site/denunciar).

Tem alguma dica ou sugestão a respeito deste assunto? Deixe um comentário.

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